De um lado, Sideral Host, sediada na cidade de São Gonçalo, na Rua Sá Carvalho, 51 - Sobrado, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.951.569/0001-66, denominada CONTRATADA e de outro lado, pessoa física ou jurídica, denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site www.sideralhost.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade.
1.1. Visa o presente contrato a Disponibilização de espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como “webserver” para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido pelo CONTRATANTE, no momento do preenchimento do cadastro, cujo detalhamento encontra-se disponível no “site” www.sideralhost.com.br;
1.2. Além do plano aderido pelo CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez que compatíveis com o plano ora contratado.
2.1. Indeterminado é o prazo do presente contrato.
3.1. Como o presente contrato visa disponibilizar o espaço em servidor compartilhado, de acordo com o plano contratado, em não havendo total ou parcial utilização do espaço ”posto à disposição” por parte do CONTRATANTE, não haverá descontos, compensações, bem como, transferências para os próximos meses.
4.1. DO CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como do correspondente ao eventual serviço adicional utilizado;
4.1.2. Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no “site”, bem como pela veracidade das informações fornecidas;
4.1.3. O conteúdo do “site” hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATANTE;
4.1.4. Efetuar o registro, junto ao órgão competente, do domínio a ser hospedado, arcando o CONTRATANTE com todos os custos em relação a tal procedimento;
4.1.5. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;
4.1.6. Será de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de informações adequadas para a execução das tarefas solicitadas;
4.1.7. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do “site” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.
4.1.8. O CONTRATANTE deverá possuir backup extra de todos os arquivos hospedados junto à CONTRATADA.
4.1.9 No momento da rescisão, cabe ao CONTRATANTE efetuar a retirada do DNS da CONTRATADA do domínio, objeto de contratação, sob pena de não ser efetivada a rescisão.
4.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes aos sistemas do CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
4.2.2. Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado através do Atendimento,tickets, e-mails e telefones, todos disponíveis no “site” www.sideralhost.com.br;
4.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias e possíveis para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
4.2.4. Manter conectividade do servidor aos “backbones” Internet durante 99,5%(noventa e nove vírgula cinco porcento) do mês, salvo se a indisponibilidade se der de caso fortuito ou força maior.
4.2.5. Disponibilizar ao CONTRATANTE, estatística mensal de visitas recebidas no “site” hospedado, podendo ser acessado através do painel de controle, contido no “site” www.sideralhost.com.br, sendo que, as estatísticas poderão ser utilizadas como base para a cobrança dos custos de utilização excedente de transferência previstos no detalhamento do plano aderido, conforme item 4.1.1
4.2.6. Informar o CONTRATANTE, através de e mail, conforme informado no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado, salvo se, por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA estiver impossibilitada de proceder tal comunicado.
4.2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas;
5. A CONTRATADA deverá manter controle sobre todos os IP’s destinados aos sites hospedados, podendo alterá-los, caso assim entenda necessário, para tanto é necessário notificar o CONTRATANTE, via e-mail, com 24 horas de antecedência. Não há que se falar em responsabilidade da CONTRATADA, caso o CONTRATANTE utilize DNS próprio.
6.1. Além do plano contratado, o CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita por atendimento, tickets, painel de controle ou telefone, acarretando, portanto, um custo, que varia de acordo com o serviço solicitado, cujo custo será incluído nas mensalidades do plano contratado 8.4.
6.2. Entende-se também por serviço adicional, o uso além do que suporta o plano contratado, ainda que não solicitado previamente, cujo custo será acrescentado na mensalidade do plano contratado 8.4;
7.1. A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de e-mail, ocorre que, tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus;
7.2. Não sendo, portanto, de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade no momento do preenchimento do cadastro e, as demais, no mesmo dia dos meses subseqüentes, todos os serviços da Sideral Host são pré-pagos, ou seja, você deve pagar antes de utilizar;
8.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, pix e cartão de crédito (sujeito a acréscimo no que diz respeito à taxa do cartão de crédito, cujo valor varia de acordo com operadora de cartão de crédito);
8.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,033% a.d.(zero vírgula zero trinta e três porcento ao dia), além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito;
8.4. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado;
9.1. As notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante no cadastro, por ele preenchido, de igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser feitas por e-mails, encaminhados aos endereços publicados no “site” www.sideralhost.com.br.
10.1. Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, mediante e-mail de solicitação, junto ao endereço: financeiro@sideralhost.com.br e, no caso de rescisão por parte da CONTRATADA, a notificação se dará através do e mail fornecido pelo CONTRATANTE no momento do cadastro.
10.2. A rescisão deste Contrato não causará impacto sobre quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;
10.3. A rescisão só poderá ser efetuada em estando quitados quaisquer valores devidos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, BEM COMO APÓS A EFETIVA RETIRADA DO DNS DA sideralhost DO DOMÍNIO, caso contrário não extinguirá a conta contratada, bem como a geração de mensalidades;
10.4. A CONTRATADA poderá, unilateralmente, independentemente de qualquer aviso, rescindir o presente contrato, ao verificar que a CONTRATANTE, voluntária ou involuntariamente:
a) tentou ou causou danos nos servidores, bem como nos sites dos demais clientes;
b) tentou ou acessou arquivos e serviços de forma indevida;
c) tentou ou violou as condições de uso.
c.1 entende-se por violação às condições de uso, qualquer prática que contrarie o bom senso, a ética e a moral, tal como envio de SPAM, sites com conteúdo ilegal, “warez”, “cracks”, “serial numbers”, pornografia infantil, entre outros.
11.1. Uma vez que a presente contratação é realizada via telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação acesso, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos do município de São Gonçalo.
11.2. Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, sendo que, a nova versão estará imediatamente disponível no “site” www.sideralhost.com.br.
12.1. Aplicam-se os dispostos nos ítens de nº 4 e 8 deste contrato, em caráter SOLIDÁRIO com o contratante, o proprietário do domínio, conforme certidão da fapesp/internic e/ou o beneficiário dos serviços prestados.